sexta-feira, 7 de maio de 2010

AS COMUNIDADES PORTUGUESAS - Por Daniel Teixeira

AS COMUNIDADES PORTUGUESAS - Por Daniel Teixeira

Numa sociedade organizada ou coordenada como é a nossa sociedade actual, insira-se ela no plano geográfico chamado de ocidental ou mundo desenvolvido em termos económicos, financeiros e até mesmo culturais como se costuma fazer nas junções sumárias que fazem parte do nosso dia a dia informativo e formativo, ou seja essa mesma sociedade vista no plano da tão falada globalização que faz incidir sobre as vivências em qualquer quadrante uma força de interdependência nem sempre percebida, a diversidade das características, de indivíduos e dos elementos constituintes das sociedades têm alguma tendência a ser resumidos a factores comuns convergentes entre si e a ver pouco reconhecida as suas especificidades.

Na verdade existe toda uma riqueza cultural que se arriscaria a ficar cilindrada – quer dizer que ficaria apenas ao acesso de alguns estudiosos mais minuciosos – por uma uniformidade forçada e pela própria força da evolução natural dos processos.

Os países da actual CPLP (Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa) em termos institucionais são basilarmente aqueles que reconhecemos desde logo como tendo como língua oficial o português, ou seja, Portugal, Brasil, S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Angola, Moçambique, Timor.

No entanto, e para dar uma ideia de que muito pouca coisa é linear neste mundo, em 2005 a CPLP instituiu o estatuto de observador, concedido a Países que não tendo como língua oficial o português se sentem de alguma forma identificados pelo menos com alguns aspectos da CPLP (Instituição) e/ou da CPLP (realidade). Assim, a República da Guiné – Equatorial (vizinha da Guiné Bissau) tem esse estatuto de observador, a República das Ilhas Maurícias (vizinhas de Moçambique – mais propriamente da Ilha de Moçambique) tem também esse estatuto e o Senegal, vizinho norte da Guiné Bissau e vizinho mais próximo em termos quilométricos de Cabo Verde, tem igualmente esse mesmo estatuto de observador.

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